Escrituração contábil digital dos partidos políticos ficará disponível para consulta da Justiça Eleitoral.
A integração de dados entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitirá que a Justiça Eleitoral tenha acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos por meio do serviço eletrônico de intercâmbio de dados (WebService). Na opinião do vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, a iniciativa dará “celeridade e eficiência na conferência das prestações de contas apresentadas pelos partidos políticos, que englobam os diretórios nacional, estadual e municipal”. As tratativas técnicas para o cruzamento de dados entre os órgãos foram anunciadas nesta semana pelo TSE. Atualmente os partidos políticos, em todos os níveis de direção, são obrigados a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para o registro de sua contabilidade. A ECD compreende as versões digitais do Livro Diário, do Livro Razão e de seus auxiliares.
Os registros contábeis na ECD devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com a indicação do nome e do CPF) e os partidos políticos (com indicação do CNPJ) que tenham contribuído, além dos gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza. “Por meio da escrituração contábil digital são enviadas à Receita todos os registros contábeis das movimentações financeiras. Essas informações serão coletadas em tempo real e de forma digital para serem confrontadas com aquilo que está informado no Sistema de Prestação de Contas Anual do TSE”, esclarece o vice-presidente do CFC.
Escrituração Contábil